quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

COMO ELABORAR PETIÇÕES - PARTE II

Dando sequência as dicas de como elaborar petições, trazemos a segunda parte de "como elaborar petições", conteúdo extraído do site www. bancodepetições.com.



Formatando a petição – II: Fundamentaçã

Anteriormente, no artigo Formatando a Petição – I, tratamos da formatação visual da petição, agora, estaremos cuidando do conteúdo, ou seja a fundamentação. Normalmente quando começamos é comum, para efeito de treino, elaborar petições contendo extensas fundamentações, com muitas de citações doutrinárias, súmulas, decisões dos Tribunais, textos legais, etc, no entanto, sempre me vinha a indagação: ah, será que o magistrado vai ler isso tudo, e com o passar do tempo pude perceber que além de gastar muito tempo para produzir as petições, ainda acabava por complicar ainda mais, a Acima de tudo, a extensão dos argumentos não influenciava muito no resultado, até mesmo porque “direito é prova”, como diz o jargão.Então portanto se a tese é destituída de prova, não há fundamentação capaz de sanar o insatisfação da parte, salvo quando o pleito cuida exclusivamente de discussão sobre “matéria de direito” (violação da Constituição, da lei, ou divergência jurisprudencial).
A função do advogado é, antes de tudo, “convencer”, por isso mesmo sempre nos focamos em defender o interesse do cliente. No entanto sempre nos deparamos sobre a real necessidade de se alongar demasiadamente, utilizando jurisprudências , digamos, já “super batidas”. Diferentemente é nos casosem que a matéria é objeto de controvérsia nos Tribunais ou se a intenção é, desde logo, preparar a tese para futuros recursos (estratégia, diga-se, altamente recomendável e que, por vezes, a seguimos). Mas, a esta altura do campeonato, seria útil fundamentar o pleito de horas extras, por exemplo, em jurisprudência que trate de questões fáticas(2)? Certa vez, observamos recurso de revista (apelo trabalhista em que a matéria discutida demanda apreciação do Tribunal Superior do Trabalho) ter sucesso contendo apenas um parágrafo. Apontou-se a violação literal de lei e, pronto, o pedido foi acolhido. A propósito de divergência jurisprudencial, como objeto do recurso de revista, o artigo 896, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, cogita de “…interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal…“, ou seja, no singular, tal que apenas uma decisão já bastaria.
Ressalte-se: “cada caso é um caso”; na fase recursal, por vezes, é necessário recorrermos a decisões de outros Tribunais para fundamentarmos nosso pleito, especialmente tendo em vista o tipo de recurso interposto. Posições doutrinárias, conforme o caso, também são necessárias e é razoável apresentarmos mais de um entendimento se a o intuito for somente “convencer” (mas, não, como pressuposto recursal), notadamente em se tratando de temas novos. Porém, seria relevante juntarmos, no mesmo recurso, dez, vinte Acórdãos, sobre o mesmo tema, fazendo, pois, com que o apelo tenha 100, 150 laudas? São questões que merecem reflexão.
Sem dúvida, devemos utilizar todos os recursos disponíveis para fazer valer o interesse de quem defendemos (tarefa árdua e, muitas vezes, ingrata, mas, é o ofício que escolhemos e devemos praticá-lo com amor). Ademais, nada pior do que “pecar por omissão” (o excesso também pode ser tornar “pecado”). Entretanto, é possível convencer a partir de argumentos objetivos, sucintos, claros e fáceis de ler. Só um cuidado aqui: a famosa máxima “para o bom entendedor, meia palavra bastanão se aplica ao Direito! Nesse âmbito, é necessário caprichar no verbo para que os fatos fiquem bem claros e, lá na frente, ninguém diga: ah, isso não foi cogitado na inicial (ou na defesa).
Já ponderamos no artigo anterior desta série sobre a questão de estilo, que, claro, não deve ser tolhido (a criatividade também faz parte da arte de advogar), mas, é sempre importante buscarmos equilíbrio, o que nem sempre é fácil e somente vem com o tempo. Até hoje não encontramos forma definitiva – e, provavelmente, nem vamos encontrar; afinal, em Direito não existe pleito “certo ou errado”, há somente o “fundamentado” ou o “não-fundamentado”.
No blog, inclusive, trouxemos alguns modelos mais extensos, contudo, o objetivo foi meramente didático. Na prática, devemos procurar o máximo de objetividade, medida que os iniciantes devem levar em conta (e foi neles que pensamos ao escrever este artigo). Ora, os juízes, atualmente no Brasil, têm milhares de processos para julgar e se facilitarmos o trabalho do Poder Judiciário facilitaremos o nosso.
Advirta-se, a propósito, que o entendimento ora exposto não pode, evidentemente, servir como “amarra”, porque as variantes são muitas. Como inexiste fórmula mágica, cada profissional construirá, aos poucos, seu próprio estilo. E não vamos dizer que, nesse caso, deve-se usar o “bom senso”, porque se trata de jargão que repudiamos com veemência; qual “bom senso”? O meu? O seu? De quem? Da maioria?
De fato, costuma-se dizer que “direito é bom senso“…ora, se direito é somente “bom senso”, vamos, então, fechar todas as universidades, pois, tendo como paradigma jurídico o tal “bom senso”, não precisamos estudar, pesquisar, perquirir, indagar, investigar, questionar, etc., etc., etc. Nossa crítica não visa à expressão em si mesma, mas, sim, ao mau uso que se faz dela.
Salvo melhor juízo, é o que nos parece.

Disponível em: http://www.bancodepeticoes.com/?p=22572. Acesso em 29 fev. 2012

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

COMO ELABORAR PETIÇÕES - PARTE I

Há na internet um site muito interessante que trata de diversos assuntos jurídicos (www.bancodepetições.com). Em um dos artigos, há dicas bem bacanas para se elaborar petições. A primeira parte, com o título "Formatando petições I", tem o seguinte conteúdo:

A prática forence nos leva a observar e obedecer aspectos muito importantes na hora de elaborar uma petição, fazendo com que facilitemos o trabalho de quem proferirá decisões, baseando-se nelas. As petições devem sempre ter uma aparencia limpa, organizada, com idéias concisas e acima de tudo bem fundamentadas, evitando também que sejam demasiadamente longas.

As vezes pode nos parecer que não seja tão importante assim, mas, uma petição mal elaborada, tanto na questão do português quanto na questão  da fundamentação já prejudicam bastante, mas uma petição que estava formatada também pode dificultar e muito a leitura e o entendimento, ainda mais que, como muitos dizem por aí mesmo, que juiz é preguiçoso e não lê a petição, imagina só quando ele estiver diante de uma petição mal formulada, mal escrita, mal formatada, contribuindo ainda mais para que a leitura se torme completamente enfadonha.

Então, não vamos nos alongar muito em explicações e vamos manter o foco em nosso objetivo, evitando assim que nosso artigo acabe se tornando enfadonho também… rsrs

Deve-se, preferencialmente usar o tradicional sulfite branco, tamanho A4.

Antes adotavamos os seguintes procedimentos:
Layout da página – margem esquerda bem espaçosa (4,0 cm), para que, depois de anexada aos autos do processo, seja facilmente manuseada. Na margem direita, usamos 2,0 cm; para cabeçalho e rodapé 2,0 cm para cada um.
Fonte da letra - durante muito tempo usamos Times New Roman, que, acreditamos, seja a mais utilizada nas petições; mas, apesar de realmente bonita, possui alguns inconvenientes: é de difícil leitura por ser pequena e com muitos detalhes, pelo que, aliás, exige muito da impressora; gasta uma barbaridade de tinta, seja a jato, seja a laser. Utilizamos Courier New, tamanho 12, porque, além de simples e fácil de ler (não apresenta traços desenhados como a Times), possui razoável espaço entre as letras e é muito econômica na impressão.
Parágrafos – sempre numerados porque facilita a citação – usamos seis linhas no máximo e três no mínimo (claro que isso não é amarra, há exceções). Sem exagerar na quantidade de parágrafos por página, utilizamos espaço padronizado entre eles. Não abusamos dos formatos; negrito para títulos e subtítulos, itálico para citações, e só. Temos diminuído a utilização de negrito porque cansa a leitura, mas, é essencial para chamar a atenção para algum tema específico. É interessante se usado com parcimônia.
Espaço entre linhas - para parágrafos normais, 1,5 cm; para citações de jurisprudência, espaço simples.
Hoje em dia, a partir de entrevista da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Exma. Sra. Dra. Hellen Grace, concedida à OAB, que comentou sobre a importância da formatação padronizada na petição, e que facilitaria muito o trabalho do juiz.

Dizia a Ministra, por exemplo, sobre a necessidade de se formatar a margem esquerda da petição, com 3,5 ou 4,0 cm, o que propiciaria melhor manuseio dos autos do processo. Realmente, se a margem esquerda possui, digamos, 2,0 cm, para um processo de 200, 300 laudas ou mais, torna-se muito difícil o manuseio.

No que se refere às margens superior, inferior e direita, a formatação adequada também pode facilitar não só a leitura, mas, também, a impressão, especialmente no que se refere ao rodapé, porque, ao menos, aqui, em São Paulo-SP, enviando petições via internet à Justiça do Trabalho, a própria Secretaria (cartório) imprime-as e o protocolo é lançado no rodapé; se a petição tiver rodapé com tamanho reduzido, o protocolo é “cortado”.

Para se ter ideia da importância da formatação da petição, basta ver o posicionamento do TRT da 2º Região, em São Paulo-SP, que, sobre o tema, editou o PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006:

“Art. 329. As petições e os documentos deverão ser apresentados seguindo as disposições a seguir, para maior presteza dos serviços, em benefício do próprio interessado:

I – Petições:

a) papel tamanho A4, sem a utilização do verso;

b) texto grafado, preferencialmente, com fonte “Courier new”, tamanho 12;

c) a disposição do texto deverá conservar margem esquerda de, no mínimo, 4 (quatro) centímetros, para possibilitar sua leitura na formação dos autos, e margem direita de 2 (dois) centímetros. Na primeira página do petitório, o espaço superior entre o endereçamento e o início do texto deverá ser de 10 (dez) centímetros, no mínimo, para possibilitar a chancela de protocolo e o despacho;

d) perfurados (dois furos – padrão).

II – Documentos:

a) numerados seqüencialmente no seu centro superior (exs.: Doc. 1 – fl. 1/1; Doc. 2 – fl. 1/2; Doc. 2 – fl. 2/2);

b) dispostos em ordem lógica e os semelhantes, em ordem cronológica;

c) quando com duas faces, afixados de modo a viabilizar a leitura de ambas;

d) quando instruírem o pedido, apresentados, por segurança, em cópias;

e) afixados em folha tamanho A4, quando necessário, que servirá como suporte para até 6 (seis) documentos, e sobrepostos de modo que permaneçam com, aproximadamente, uma terça parte visível. A quantidade de documentos anexados deverá ser indicada na parte central inferior da referida folha.

III – Petições iniciais e documentos que a acompanham (documentos tamanho A4 e folha suporte tamanho A4 de documentos):

a) numerados seqüencialmente a partir de fls. 3, no canto superior direito;

b) perfurados (dois furos – padrão).

IV – Petições de Agravo de Instrumento e de formação de Carta de Sentença e respectivas peças:

a) numeradas seqüencialmente a partir de fls. 2, no canto superior direito;

b) perfuradas (dois furos – padrão).”

Desta forma é fácil perceber que , esse tipo de cuidado facilita muito a vida de quem vai ler a petição. A Justiça do Trabalho – e não é de hoje – anda abarrotada de processos, de modo que se pudermos facilitar leitura de nossos pedidos, facilitaremos o trabalho de quem vai julgar, o que, para os interessados (nós mesmos), poderá trazer resultados positivos.

Não é necessário dizer, mas, não custa: não adianta, claro, deixar a petição com formatação bonita, alinhada e tudo o mais, se não estiver bem fundamentada. 99% da petição é fundamentação. Contudo, quem julga – ainda – é o ser humano, portanto, “o 1%” pode fazer a diferença.

* Na próxima postagem a parte II

Fonte: http://www.bancodepeticoes.com/?p=22566. Acesso em 28 fev 2012